“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA no projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
2700 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTR. URB E RURAL. |
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Função: |
15 - URBANISMO |
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Subfunção: |
0451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
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Programa: |
0079 – MOBILIDADE RURAL |
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Projeto/Atividade: |
1037 – REALIZAÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS - CALÇAMENTOS |
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Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – obras e instalações – Fonte 169.000- ..................................................................................R$ 204.561,57 |
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Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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Função: |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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Programa: |
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Projeto/Atividade: |
1124 – CONSTR, REFORMA E MANT – PRÉDIO DO CRAS/PAIF |
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Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – obras e instalações – Fonte 169.000 - .............................................................................R$ 100.000,00 |
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2022.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 32, de 13 de outubro de 2022 “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural e na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A presente abertura de crédito suplementar trata-se de um recurso recebido através de Emenda Parlamentar de Deputado Estadual (transferência especial) a ser empregado da seguinte forma:
- R$204.561,57 – Calçamento de ruas no Povoado de São José de Carmópolis – Bicudo.
- R$100.000,00 – Reforma e ampliação do CRAS.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito