“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
Função: |
27 – DESPORTO E LAZER |
Subfunção: |
0812 – DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
0027 – IEU – INICIAÇÃO ESPORTIVA UNIVERSAL |
Projeto/Atividade: |
2177 – EMENDA IMPOSITIVA – CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA NO EST. JOSÉ ALVES DIAS |
Elemento: |
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 100.000 – ........................................................................................R$ 37.963,50 |
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2022/2025, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: |
2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
Função: |
27 – DESPORTO E LAZER |
Subfunção: |
0812 – DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
0027 – IEU – INICIAÇÃO ESPORTIVA UNIVERSAL |
Projeto/Atividade: |
1190 – EMENDA IMPOSITIVA – CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA NO EST. JOSÉ ALVES DIAS |
Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0996 ........................................................................................R$ 37.963,50 |
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 26, de 30 de setembro de 2022 Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Justifica-se a alteração destinada na Emenda Impositiva para Construção de Arquibancada no Estádio José Alves Dias, alterando o elemento da Despesa para repasse de Subvenção Social.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito