Sexta, 30 Setembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

Função:

27 – DESPORTO E LAZER

Subfunção:

0812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

0027 – IEU – INICIAÇÃO ESPORTIVA UNIVERSAL

Projeto/Atividade:

2123 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO

Elemento:

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte – 169.000  ......................................................................................R$ 30.000,00

 

Art. 2º- Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2022/2025, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.

 

Art. 4º- Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

                    O presente projeto de lei nº 25, de 26 de setembro de 2022  Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”  que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

          A presente abertura de crédito especial que se trata de recurso recebido através de Emenda Parlamentar de Deputado Estadual (transferência especial) a ser repassado através de Subvenção Social para o Guarani Esporte Clube- Estádio José Alves Dias, para melhorias no estádio.

          Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Cordialmente,

         

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

José Omar Paolinelli

Prefeito

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