Terça, 23 Fevereiro 2021

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

“Altera a emenda impositiva de destinação de recursos a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo”.

          A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

         

          Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da emenda impositiva de destinação de recursos a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, retirando o valor destinado a rubrica de investimento e passando para a rubrica de custeio.

 

          Art. 2º- Fica autorizado a anular na sua integridade as seguintes fichas orçamentárias:

Unidade:

2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP

Função:

10 – SAÚDE

Subfunção:

0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1137 – REFORMA E AMPLICAÇÃO DA SANTA CASA DE CARIDADE DE CARMÓPOLIS

Elemento:

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0596.................................................................................R$ 150.000,00

Unidade:

2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP

Função:

10 – SAÚDE

Subfunção:

0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1138 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SANTA CASA

Elemento:

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 100.000 – Ficha 0597......................................................R$ 118.450,91

          Art. 3º- Fica autorizado a suplementar a ficha orçamentária abaixo especificada:

Unidade:

2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP

Função:

10 – SAÚDE

Subfunção:

0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

2149 – PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento:

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas – Fonte 100.000 – Ficha 0598............................................R$ 268.450,91

 

 

 

          Art. 4º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 23 de fevereiro de 2021.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 258 vezes Última modificação em Quinta, 19 Agosto 2021

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search