“Altera a emenda impositiva de destinação de recursos a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da emenda impositiva de destinação de recursos a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, retirando o valor destinado a rubrica de investimento e passando para a rubrica de custeio.
Art. 2º- Fica autorizado a anular na sua integridade as seguintes fichas orçamentárias:
Unidade: |
2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP |
Função: |
10 – SAÚDE |
Subfunção: |
0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1137 – REFORMA E AMPLICAÇÃO DA SANTA CASA DE CARIDADE DE CARMÓPOLIS |
Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0596.................................................................................R$ 150.000,00 |
Unidade: |
2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP |
Função: |
10 – SAÚDE |
Subfunção: |
0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1138 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SANTA CASA |
Elemento: |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 100.000 – Ficha 0597......................................................R$ 118.450,91 |
Art. 3º- Fica autorizado a suplementar a ficha orçamentária abaixo especificada:
Unidade: |
2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP |
Função: |
10 – SAÚDE |
Subfunção: |
0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
2149 – PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Elemento: |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas – Fonte 100.000 – Ficha 0598............................................R$ 268.450,91 |
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Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de fevereiro de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito