“Dispõe sobre Ponto Facultativo e cancelamento de reunião ordinária”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o feriado de 07 de setembro, quando se comemora a independência do Brasil, estabelecido pela Lei Federal nº 662 de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal decretou ponto facultativo no dia 06 (seis) de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a ausência de pauta para a reunião ordinária convocada para o dia 06 de setembro de 2021;
RESOLVE
Art. 1º- Fica cancelada a reunião ordinária convocada para o dia 06 de setembro de 2021 nos termos do § 3º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º - Estabelece Ponto Facultativo no dia 06 (seis) de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um) no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 03 de setembro de 2021
Ver. Célio Roberto de Azevedo
Presidente da Mesa Diretora