ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA

Dentro do Estado Democrático de Direito, em que pese sua independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são harmônicos. O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem na figura do vereador a sua expressão máxima, pois, em síntese, a ele cabe transformar os anseios de seus munícipes em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras ou atos que beneficiem a sua comunidade.

As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público. A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.

A Câmara Municipal também tem atribuição Administrativa, onde organiza e administra seus próprios recursos. Outra atribuição é a Julgadora, normalmente exercida no julgamento das contas do Prefeito e em caso de cassação de mandato previsto nas Leis Orgânicas e Decreto-Lei 201/67. Por ultimo a atribuição Fiscalizadora, esta atribuição abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial.

Cabe ao Legislativo verificar a correta aplicação do dinheiro público, tarefa facilitada devido até ao fluxo de informações que lhe acorrem no dia a dia do Município.

 


ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SECRETÁRIO(A)

Atribuições:

- Elaborar relatórios, atas, pareceres, correspondências e outros expedientes atinentes aos processo legislativo.
- Executar tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos.
- Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas.
- Conferir valores, documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com a rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação.
- Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos.
- Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade.
- Redigir correspondências interna e externa.
- Controle de arquivos, executar serviços de computação e digitação.
- Atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação.
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 30 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio Completo;
- Computação/Digitação



AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atribuições

- Executar trabalhos de natureza administrativa;
- Cumprir determinações superiores
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Carga Horária: 30 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio Completo;
- Computação/Digitação



AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

- Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene;
- Determinar destinação do lixo doméstico e hospitalar;
- Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral; Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
- Varrição de superfícies diversas;
- Conhecimento e uso dos utensílios e trabalho braçal;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

- Alfabetizado


VIGIA

Atribuições:

- Exercer a guarda em inspeções noturnas ou diurnas nas dependências da Câmara, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. Registrar em relógio próprio, com espaçamento de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos, sua permanência no local de serviço. Cumprir todas determinações emanadas de seu superior hierárquico.

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Carga Horária: 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, ou 40 (quarenta) horas semanais (Redação dada pela Lei Complementar nº 119/2023)

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino fundamental.

ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES - CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO

 


CHEFE DE GABINETE

Atribuições:

- Coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Legislativo Municipal;
- Assistir ao Presidente nas funções políticas;
- Assistir ao Presidente no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
- Apoiar e manter relações com a comunidade;
- Secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Legislativo;
- Efetuar o controle de prazo referente a requerimentos, e informações.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.

Carga Horária: 30 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio Completo;
- Computação/Digitação


ASSESSOR JURÍDICO

Atribuições:

Assistir aos Vereadores durante todas as reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, e outras em que for solicitado;
Emitir parecer em todos os projetos sujeitos à deliberação da Câmara Municipal;
Assessorar a Mesa Diretora na elaboração dos projetos de sua competência;
Elaborar as Portarias e demais atos normativos requeridas à Câmara;
Emitir parecer sobre a expedição de documentos requeridos à Câmara;
Assessorar a Câmara em todas as matérias submetidas à sua apreciação;
Representar a Câmara Municipal em todas as questões jurídicas em juízo ou fora dele;
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal;
Assessorar e orientar as Comissões da Câmara quando solicitado;
Atuar em conjunto com as demais unidades da Câmara Municipal, orientado as no cumprimento das determinações legais e judiciais;
Prestar assistência na elaboração de todos os contratos, convênios, convenções, escrituras e outros congêneres de interesse da Câmara Municipal quando solicitado;
Quando requerido pelo Presidente, propor ação e representar nesta, a Câmara Municipal, sempre que a instituição ou o Poder Legislativo for desrespeitado e moralmente atacado;
Estudar e preparar consultas, sugestões, pareceres, projetos e demais documentos parlamentares de maior complexidade jurídica quando solicitado;
Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e controle pertinentes à respectiva área, e sobre o departamento jurídico da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 93/2019)

PRÉ-REQUISITOS:
- Bacharel em Direito
- Inscrição na OAB

 


ASSESSOR CONTÁBIL

Atribuições

- Proceder a classificação contábil dos documentos relativo as operações realizadas, conforme plano de contas da Câmara Municipal;
- Efetuar o controle dos repasses de recursos;
- Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias;
- Conferir diariamente a movimentação de receitas e de despesas;
- Promover escrituração analítica das operações, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviço;
- Acompanhar e cumprir as exigências relacionadas a orçamento, balancetes, balanços, empenhos, contratos e convênios de receita ou despesas, enfim todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública de matéria contábil, financeira e fiscal entreguem ao departamento respectivo;

Executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: 30 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Pré-requisitos - Curso técnico em Contabilidade. Inscrição no CRC



ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Atribuições:

-Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e controle pertinentes à respectiva área;
-Assessorar a Mesa Diretora sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei 14.133/21;
-Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário.
-Assessorar e acompanhar os processos licitatórios e contratações diretas;
-Assessorar a Mesa Diretora acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações, assim como para os casos que há previsão legal para dispensa e inexigibilidade;
-Elaborar planilhas que permitam visualizar custos e propostas técnicas a serem emitidas;
-Elaborar o cronograma de licitações;
-Exercer o controle de certidões e providências em parceria aos órgãos necessários para atualização;
-Atuar com fiel observância à legislação e aos procedimentos administrativos, no que tange a elaboração de licitações e seus processos;
-Assessorar a Comissão Especial quando esta for nomeada;
-Prestar contas sempre que necessário;
-Executar as atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 119/2023)

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

I - Pré-Requisitos: curso superior na área de comunicação social ou jornalismo;

II - Atribuições:

Assessoramento à Mesa Diretora e aos vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares;
Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e controle pertinentes aos serviços de comunicação, imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal;

Zelar e manter atualizados o site e demais redes sociais da Câmara Municipal, sendo responsável por publicar ou enviar conteúdo ou solicitar a retirada, através de contato com seus operadores diretos, observando sempre o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal, bem como toda a legislação aplicável;
Auxiliar na elaboração de comunicados, discursos ou congêneres para o presidente, ou substituto, relacionados à instituição;

Elaborar cronogramas anuais de publicações, considerando datas comemorativas ou especiais;
Elaborar informativos em geral, Informativo Oficial da Câmara Municipal, textos e outros conteúdos para o site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e suas redes sociais;
Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamento da Câmara Municipal, com o objetivo de prestar informações corretas nos veículos oficiais de comunicação da Câmara Municipal, ou outros;
Desenvolver trabalhos com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares, observando sempre o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal, bem como toda a legislação aplicável;
Apreciar e avaliar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral propondo medidas para melhorá-las;
Quando for requisitado pelo presidente, coordenar a programação, expedição de convites e outras providências para solenidades, reuniões especiais, audiências públicas e outros;
Impedir publicidades que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores;
Colaborar com outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 122/2023)

 

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILÂNCIA

I - Carga Horária: 40 horas semanais;

II - Atribuições:

Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e supervisionar serviços gerais de limpeza, jardinagem, manutenção e os serviços de vigilância do prédio da Câmara Municipal;
Planejar e controlar o estoque de materiais pertinentes à execução dos serviços de limpeza, copa, cozinha e demais, comunicando as necessidades ao setor de compras;
Cumprir e fazer cumprir normas e determinações de serviços;
Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
Zelar pela manutenção do prédio da Câmara Municipal, informando sobre as necessidades de conservação do prédio, como por exemplo iluminação interna, rede pluvial, rede hidráulica e de esgoto, manutenção predial e outras;
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 122/2023)

 

 

DA MESA DIRETORA

Seção I
Da Composição

Art. 36 À Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Comissão Executiva, incumbe a direção dos trabalhos do Poder Legislativo.

Art. 37 A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo seu presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário e pelo tesoureiro.

Parágrafo único. Na constituição da Mesa Diretora da Câmara, observar-se-á sempre que possível o princípio da representação proporcional dos partidos políticos.

Art. 38 Tomarão assento à Mesa, durante as reuniões, o presidente da Câmara, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.

§ 1º O presidente da Câmara convidará vereadores para vice-presidente, secretário e tesoureiro, na ausência eventual dos titulares ou suplentes.

§ 2º Na ausência do presidente da Câmara e de seus sucessores regimentais e porquanto esta perdurar, o vereador mais idoso assumirá a Presidência.

Art. 39. O mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, podendo o presidente ser reeleito uma única vez, e sendo livre a reeleição para os demais cargos. (Redação dada pela Resolução nº 7/2020)

§ 1º A eleição da Mesa Diretora, com exceção da que dispõe o art. 4º, será realizada na segunda reunião ordinária do mês de dezembro de cada ano, e a chapa concorrente deverá protocolar sua composição até 48 horas antes da reunião. (Redação dada pela Resolução nº 7/2020)

§ 2º A chapa eleita estará automaticamente empossada em 1º de janeiro do ano subsequente.

§ 3º Para concorrer à eleição na reunião de instalação, a composição da chapa deve ser protocolada até as 17:00 horas do último dia útil que anteceder à posse. (Redação dada pela Resolução nº 8/2020)

Art. 40 Havendo possibilidade, deve-se evitar a indicação dos membros da Mesa Diretora para líderes de bancada ou de Blocos Parlamentares.

Parágrafo único. Os membros da Mesa em exercício poderão fazer parte das Comissões Permanentes, com exceção do presidente da Casa.

 


Das Competências da Mesa Diretora

Art. 41 Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos da Câmara, especialmente:

I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

II - promulgar as emendas à Lei Orgânica;

III - dar conhecimento à Câmara, na última reunião da Sessão Legislativa Ordinária, de relatório de suas atividades;

IV - orientar os serviços administrativos da Câmara e auxiliar na interpretação dos regulamentos afetos à Casa Legislativa;

V - emitir parecer sobre:

a) a matéria de que trata o inciso anterior;
b) matéria regimental;
c) requerimento de inserção nos anais da Câmara de documentos e pronunciamentos não oficiais;
d) requerimento de informações às autoridades, somente admitindo-o quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou quanto a fato sujeito a controle e fiscalização da Câmara;
e) constituição de Comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal;

VI - aplicar a penalidade de censura escrita a vereador.

Art. 42 Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído do cargo que ocupar, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas funções regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementação do mandato, após o devido processo legal, assegurado ao vereador envolvido o direito de ampla defesa.

 


Da Presidência (Mesa Diretora)

Art. 43 A presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável pela direção dos trabalhos institucionais e por sua ordem.

Art. 44 Compete privativamente ao presidente da Câmara, além de outras atribuições:

I - representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;

II - exercer a administração da Câmara;

III - publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as Leis que vier a promulgar;

IV - ordenar as despesas da Câmara Municipal em conjunto com o Tesoureiro nos termos do § 2º do artigo 50 deste Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução nº 4/2022)

V - contratar, na forma da Lei, serviços técnicos especializados para atender às necessidades da Câmara;

VI - indeferir as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição da República, à Constituição Estadual, à Lei Orgânica Municipal e ao presente Regimento, garantido o direito de recurso ao Plenário por qualquer cidadão;

VII - requisitar do Chefe do Executivo os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas administrativas da Câmara Municipal, observados os limites fixados pelo art. 29-A da Constituição da República;

VIII - nomear, exonerar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da Lei;

IX - convocar diretores, assessores e outros dirigentes de órgãos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para prestar informações, pessoalmente, sobre assunto previamente determinado, inerente à sua atribuição, desde que aprovado pelo Plenário;

X - abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara Municipal;

XI - submeter à discussão e votação a ata da sessão anterior e, se aprovada, assiná-la;

XII - anunciar o número de vereadores presentes;

XIII - autenticar, juntamente com o secretário, a presença dos vereadores, no livro próprio;

XIV - organizar e anunciar a ordem do dia;

XV - determinar a retirada de proposição da ordem do dia;

XVI - submeter à discussão e votação a matéria em pauta;

XVII - anunciar o resultado da votação;

XVIII - anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelas comissões e a fluência do prazo para a interposição de recurso;

XIX - decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho;

XX - determinar a anexação, o arquivamento ou o desarquivamento de proposição;

XXI - declarar a prejudicialidade de proposição;

XXII - decidir sobre questão de ordem;

XXIII - prorrogar, de ofício ou a requerimento, o horário da reunião;

XXIV - convocar Sessão Legislativa Extraordinária e reuniões da Câmara;

XXV - determinar a publicação dos trabalhos da Câmara;

XXVI - nomear os membros das comissões;

XXVII - declarar a vaga de membro de comissão nos casos previstos neste Regimento;

XXVIII - distribuir as matérias às comissões;

XXIX - constituir Comissão de Representação;

XXX - decidir em sede de recurso questão de ordem arguida em comissão;

XXXI - dar posse aos vereadores;

XXXII - conceder licença a vereador;

XXXIII - promulgar as leis e resoluções quando for o caso;

XXXIV - assinar a correspondência oficial destinada às autoridades constituídas, bem como autoridades diplomáticas e religiosas;

XXXV - encaminhar aos órgãos ou entidades as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

XXXVI - encaminhar e reiterar pedido de informações;

XXXVII - zelar pelo prestigio e dignidade da Câmara, pelo respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar;

XXXVIII - dirigir o poder de polícia da Câmara, podendo, para tal, requisitar a força policial necessária;

XXXIX - apresentar projetos de resolução ou de decreto legislativo que vise a, dentre outros objetivos:

a) dispor sobre a regulamentação geral dos serviços da secretaria da Câmara, sua organização, seu funcionamento e sua polícia;
b) dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, plano de carreira e regime jurídico dos servidores da secretaria da Câmara;
c) conceder licença ao prefeito para ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias;
d) conceder licença ao prefeito e aos vereadores para interromper o exercício de suas funções;
e) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal;

XL - e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres de seus servidores ou sobre a interpretação dos regulamentos afetos à Casa Legislativa;

XLI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, por em disponibilidade, demitir os servidores da Câmara, assinando o presidente os respectivos atos;

XLII - ordenar as despesas da Câmara dentro da previsão orçamentária e solicitar do Executivo Municipal a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento da Câmara;

XLIII - declarar a perda de mandato do prefeito e de vereador, nos casos previstos em Lei;

XLIV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de Contas da Câmara Municipal em cada exercício financeiro nos termos das instruções expedidas pelo órgão técnico e pela legislação aplicável;

XLV - autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da administração da Câmara, mediante depósito em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em Lei.

Art. 45 Ao presidente, como juiz e fiscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, especialmente.

I - interromper o vereador que se desviar do ponto em discussão, que falar sobre o vencido, faltar a consideração para com a Câmara, sua Mesa Diretora, suas comissões ou algum de seus membros, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra;

II - convidar o vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

III - chamar a atenção do vereador, ao esgotar-se o prazo de sua fala;

IV - aplicar a censura verbal a vereador;

V - não permitir a publicação de expressões vedadas por este Regimento;

VI - suspender a reunião ou fazer retirar assistentes da plateia, se as circunstâncias o exigirem.

Art. 46 O presidente somente votará nos casos de empate, nas eleições, quando a matéria depender de 2/3 (dois terços) para aprovação, contando-se sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum e nas ocasiões em que houver previsão expressa.

Art. 47 Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.

Parágrafo único. Sempre que a ausência ou impedimento do presidente tenha duração superior a quinze dias, a substituição se dará em todas as atribuições do cargo.

Art. 48 Cabe ao vice-presidente auxiliar o presidente quando for solicitado.

 


Do Secretário (Mesa Diretora)

Art. 49 Compete ao secretário:

I - ler na íntegra ou em resumo, conforme solicitado pelo presidente, os ofícios das autoridades, os projetos para discussão ou votação ou qualquer outro documento de interesse da Casa Legislativa;

II - redigir as atas de todas as reuniões da Câmara e fazer sua leitura em plenário;

III - fazer a chamada dos vereadores;

IV - receber a correspondência destinada à Câmara;

V - despachar a matéria do Pequeno Expediente;

VI - autenticar junto com o presidente, a lista de presença dos vereadores no livro próprio;

VII - proceder à contagem dos vereadores em verificação de votação;

VIII - providenciar a entrega de avulsos aos vereadores;

IX - anotar o resultado das votações;

X - assinar com o presidente os atos da Mesa e as proposições de leis e resoluções da Câmara;

XI - inspecionar os serviços da secretaria e fazer observar o seu regulamento;

XII - anotar as reclamações dos vereadores para as providências devidas;

XIII - proceder à revisão da ata quando solicitada por membros da Câmara;

XIV - fiscalizar as despesas da secretaria e assinar com o presidente as ordens de pagamento e os cheques, quando designado.

XV - Assumir a presidência quando ausentes o presidente e o vice-presidente. (Redação acrescida pela Resolução nº 4/2022)

 


Do Tesoureiro (Mesa Diretora)

Art. 50 Compete ao tesoureiro.

I - assinar, juntamente com o presidente, a emissão das cártulas da Casa;

II - assinar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, as atas das sessões;

III - substituir o presidente em plenário, na ausência dos demais membros da Mesa Diretora;

IV - emitir, endossar, autorizar, contraordenar, sustar, cancelar e baixar cheques; (Redação dada pela Resolução nº 4/2022)

V - abrir e encerrar contas de depósitos;

VI - autorizar cobranças;

VII - receber, passar recibo e dar quitação;

VIII - consultar contas, aplicações, programar repasse de recursos, bem como solicitar saldos e extratos. (Redação dada pela Resolução nº 4/2022)

IX - requisitar talonários de cheques;

X - retirar cheques devolvidos;

XI - requisitar cartão eletrônico;

XII - efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio legal;

XIII - movimentar a conta corrente por qualquer meio legal;

XIV - efetuar pagamentos, transferências, ou qualquer outra operação por meio eletrônico; (Redação dada pela Resolução nº 4/2022)

XV - efetuar resgates de aplicações financeiras;

XVI - efetuar saques em conta corrente ou poupança;

XVII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XVIII - solicitar saldos e extratos de investimentos e operações de crédito;

XIX - autorizar débitos em conta relativos a operações;

XX - auxiliar na gestão dos contratos administrativos firmados pela Casa.

XXI - liberar arquivo de pagamento no gerenciador financeiro; (Redação acrescida pela Resolução nº 4/2022)

XXII - emitir comprovante de transação financeira; (Redação acrescida pela Resolução nº 4/2022)

XXIII - consultar obrigações do débito direto autorizado; (Redação acrescida pela Resolução nº 4/2022)

XXIV - atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro, bem como efetuar qualquer movimentação; (Redação acrescida pela Resolução nº 4/2022)

§ 1º Compete ao tesoureiro, em conjunto com o presidente da Câmara, o exercício financeiro e orçamentário da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 4/2022)

§ 2º Compete ao Presidente juntamente com o Tesoureiro todas as atribuições dispostas nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 50 deste Regimento Interno. (Redação acrescida pela Resolução nº 4/2022)

A história da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas remonta à emancipação do município, em 27 de dezembro de 1948, quando o distrito de Japão foi desmembrado de Oliveira e elevado à categoria de município pela Lei nº 336. A instalação oficial da Câmara ocorreu em 19 de março de 1949, marcando o início do Poder Legislativo no recém-criado município.

A independência administrativa da Câmara foi alcançada apenas em 25 de junho de 2002, por meio da Resolução nº 01, que proporcionou maior autonomia de gestão em relação ao Executivo Municipal. Com essa autonomia, surgiu a necessidade de uma sede própria, e entre 2002 e 2013 a Câmara passou por seis administrações que trabalharam arduamente para concretizar esse projeto.

 

Aquisição e Construção da Sede Própria

Em 2002, sob a presidência do vereador Antônio Carlos (em memória) e da Mesa Diretora, foi adquirido o primeiro lote de terreno para a futura construção da sede. Na gestão seguinte (2003/2004), presidida pelo vereador Francisco de Assis Costa, foi elaborado o projeto arquitetônico e dado início às obras. Em 2005, na presidência do vereador Sebastião Archanjo de Góes, foi adquirido outro lote para complementar a área da obra, garantindo a instalação de uma saída de emergência.

Devido à limitação de recursos, a construção foi realizada em etapas: a fundação e o muro de arrimo, seguidos pelo térreo e, posteriormente, o primeiro e o segundo pavimentos. Esse processo prolongou-se ao longo dos anos, exigindo comprometimento e esforço conjunto de sucessivas gestões.

Entre 2005 e 2007, Sebastião Archanjo de Góes permaneceu na presidência, acompanhando o andamento das obras. Nos anos 2006 e 2008, os vereadores Gilberto Rabelo Silveira e Carlos Roberto Ananias (em memória) deram continuidade aos trabalhos.

Em 2009, sob a liderança do vereador Dirceu da Silva, foi realizado um concurso público que efetivou os funcionários da Câmara, consolidando a estrutura administrativa. Dirceu também presidiu a Câmara em 2015, contribuindo para melhorias contínuas.

Em 2010, durante a presidência do vereador Gilberto Rabelo Silveira, a Câmara Municipal de Carmópolis lançou o livro "Memorial Carmopolitano". Essa obra resultou de um extenso trabalho de entrevistas e pesquisas que resgatou histórias marcantes do município. O livro destacou relatos edificantes de generosidade e desprendimento, assim como histórias tristes e comoventes. Foi uma homenagem a políticos justos e comprometidos com o bem coletivo, e a cidadãos que, mesmo fora da política partidária, contribuíram para construir com honra a história de Carmópolis.

O "Memorial Carmopolitano" reflete uma metodologia que conecta o presente ao passado, preservando fragmentos da memória local para que as futuras gerações possam compreender e valorizar as raízes de sua terra natal. Além de ser um registro histórico, o livro convida os leitores a apreciar, relembrar e aprender, oferecendo um legado de conhecimento e amor pela história de Carmópolis. Foi um momento marcante para a Câmara Municipal, pois consolidou sua contribuição para a preservação da memória e identidade cultural do município, reafirmando o compromisso com o fortalecimento das tradições e valores locais.

O vereador Antônio Pinto de Vasconcelos (em memória), presidente da Câmara em 2011 e novamente em 2020, trouxe um marco significativo ao instalar um sistema de energia fotovoltaica na sede, promovendo economia e sustentabilidade.

Finalmente, entre 2012 e 2013, na presidência do vereador Marcelo de Freitas dos Reis, os esforços foram intensificados para concluir os dois primeiros pavimentos, culminando na tão aguardada inauguração da sede própria, inaugurada em 27 de setembro de 2013

 

A Nova Sede e o Futuro

Desde a inauguração, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem se destacado por oferecer um espaço confortável e funcional para atender à população e garantir o bem-estar dos servidores. A manutenção e preservação do imóvel têm sido prioridades para os presidentes que sucederam a inauguração, reforçando o compromisso com a transparência e a eficiência no exercício do Poder Legislativo.

 

Gestões Recentes:

2014: Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

2015: Vereador Dirceu da Silva

2016: Vereador Antônio Batista Oliveira

2017/2018: Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

2019/2020: Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos (em memória)

2021: Vereador Célio Roberto Azevedo

2022: Vereador José Laércio da Silveira

2023: Vereador Geraldo Lucas e Lima e Silva

2024: Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron

Hoje, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas simboliza o esforço conjunto de muitas gestões e a dedicação de seus representantes, sendo um espaço de diálogo e trabalho em prol da comunidade.

 

Valéria Patrícia Costa

Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

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