“Dispõe sobre a criação de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o – Ficam autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2015, as diárias a serem concedidas aos Vereadores e aos servidores da Câmara, conforme tabela abaixo:
I – Vereadores:
DESLOCAMENTO |
VALOR POR DIÁRIA |
Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE |
R$ 250,00 |
Dentro do Estado de Minas Gerais - |
R$ 150,00 |
Fora do Estado de Minas Gerais |
R$ 450,00 |
Tabela modificada pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.
II – Servidores:
DESLOCAMENTO |
VALOR POR DIÁRIA |
Dentro do Estado de Minas Gerais |
R$ 150,00 |
Fora do Estado de Minas Gerais |
R$ 250,00 |
§ 1º - A diária destinar-se-á à cobertura com as despesas de alimentação, hospedagem e estacionamento.
§ 2º - Quando houver a necessidade de transportes aéreo, rodoviário (taxi, ônibus), deverão ser apresentadas as passagens ou comprovantes para reembolso, independente da concessão de diárias.
§ 3º - O beneficiário da diária (ou diárias) deverá preencher relatório constando o período, objetivo da viagem, de forma a atender os requisitos de prestação de contas simplificado e emissão da respectiva Nota de Empenho.
§º 4º - As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente. § 4º incluído pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.
Art. 2º - Fica designada a Servidora Maria do Carmo Costa, CPF nº 791.788.396-53, como responsável pela realização de pequenas despesas mensais do Poder Legislativo, para posterior ressarcimento, nos valores máximos de R$ 100,00 (cem reais) para gastos com pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para gastos com pessoas jurídicas.
Art. 3 º - Considerando a necessidade da despesa ou da viagem, poderá ser utilizado o regime de adiantamento financeiro, nos termos do artigo 68 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, respeitados os valores máximos fixados nesta resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01-0031-0001.2001- Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo.
3.3.90.14.00.00(03) Diárias Pessoal Civil
Art. 5º - Revoga-se a resolução nº 01 de 03 de abril de 2012.
Art. 6° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, com efeitos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2014.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
“Altera Inciso I e acrescenta §º 4º no artigo 1º da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014”
Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o – A Tabela constante do inciso I da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Vereadores:
DESLOCAMENTO |
VALOR POR DIÁRIA |
Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE |
R$ 250,00 |
Dentro do Estado de Minas Gerais - |
R$ 150,00 |
Fora do Estado de Minas Gerais |
R$ 450,00 |
Art. 2º - Acrescenta § 4º do inciso II, artigo 1º da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, sendo:
§º 4º -As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.
Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 24 de março de 2015.
Ver. Dirceu da Silva
Presidente
Corpo Político:
*Mesa Diretora:
*Geraldo Lucas de Lima e Silva (Presidente);
*José Laércio da Silva (Vice-Presidente);
*Jaquelini Emílina Lucian (Secretária);
*João Francisco Vieira (Tesoureiro);
*vereadores
Antônio Gabriel F. R. Lara
Célio Roberto Azevedo
Claudinei Vicente da Silveira
Dirceu da Silva
Fernando Luís Rabelo Lebron
Marcelo de Freitas dos Reis
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Corpo Administrativo:
*Assessoria Contábil (Maria do Carmo Costa);
*Assessoria Jurídica (Lucas Abdo Reis);
*Gabinete (Valeria Patricia Costa Resende);
*Secretaria (Anne Cristina de C. Oliveira).
*Compras e Licitação (Marilia Isabel Santos de Assis).
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas não possui Convênios.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas ha várias legislações não realiza concursos públicos.
Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os atalhos padrões do governo federal são:
Esses atalhos valem para o navegador Chrome, mas existem algumas variações para outros navegadores.
Quem prefere utilizar o Internet Explorer é preciso apertar o botão Enter do seu teclado após uma das combinações acima. Portanto, para chegar ao campo de busca de interna é preciso pressionar Alt+3 e depois Enter.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor acessar a Página de contato.