ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
Dentro do Estado Democrático de Direito, em que pese sua independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são harmônicos. O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem na figura do vereador a sua expressão máxima, pois, em síntese, a ele cabe transformar os anseios de seus munícipes em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras ou atos que beneficiem a sua comunidade.
As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público. A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.
A Câmara Municipal também tem atribuição Administrativa, onde organiza e administra seus próprios recursos. Outra atribuição é a Julgadora, normalmente exercida no julgamento das contas do Prefeito e em caso de cassação de mandato previsto nas Leis Orgânicas e Decreto-Lei 201/67. Por ultimo a atribuição Fiscalizadora, esta atribuição abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial.
Cabe ao Legislativo verificar a correta aplicação do dinheiro público, tarefa facilitada devido até ao fluxo de informações que lhe acorrem no dia a dia do Município.
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SECRETÁRIO(A)
Atribuições:
- Elaborar relatórios, atas, pareceres, correspondências e outros expedientes atinentes aos processo legislativo.
- Executar tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos.
- Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas.
- Conferir valores, documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com a rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação.
- Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos.
- Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade.
- Redigir correspondências interna e externa.
- Controle de arquivos, executar serviços de computação e digitação.
- Atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação.
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 30 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Computação/Digitação
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições
- Executar trabalhos de natureza administrativa;
- Cumprir determinações superiores
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Carga Horária: 30 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Computação/Digitação
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
- Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene;
- Determinar destinação do lixo doméstico e hospitalar;
- Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral; Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
- Varrição de superfícies diversas;
- Conhecimento e uso dos utensílios e trabalho braçal;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS:
- Alfabetizado
VIGIA
Atribuições:
- Exercer a guarda em inspeções noturnas ou diurnas nas dependências da Câmara, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. Registrar em relógio próprio, com espaçamento de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos, sua permanência no local de serviço. Cumprir todas determinações emanadas de seu superior hierárquico.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, ou 40 (quarenta) horas semanais (Redação dada pela Lei Complementar nº 119/2023)
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino fundamental.
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES - CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO
CHEFE DE GABINETE
Atribuições:
- Coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Legislativo Municipal;
- Assistir ao Presidente nas funções políticas;
- Assistir ao Presidente no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
- Apoiar e manter relações com a comunidade;
- Secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Legislativo;
- Efetuar o controle de prazo referente a requerimentos, e informações.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.
Carga Horária: 30 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Computação/Digitação
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Assistir aos Vereadores durante todas as reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, e outras em que for solicitado;
Emitir parecer em todos os projetos sujeitos à deliberação da Câmara Municipal;
Assessorar a Mesa Diretora na elaboração dos projetos de sua competência;
Elaborar as Portarias e demais atos normativos requeridas à Câmara;
Emitir parecer sobre a expedição de documentos requeridos à Câmara;
Assessorar a Câmara em todas as matérias submetidas à sua apreciação;
Representar a Câmara Municipal em todas as questões jurídicas em juízo ou fora dele;
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal;
Assessorar e orientar as Comissões da Câmara quando solicitado;
Atuar em conjunto com as demais unidades da Câmara Municipal, orientado as no cumprimento das determinações legais e judiciais;
Prestar assistência na elaboração de todos os contratos, convênios, convenções, escrituras e outros congêneres de interesse da Câmara Municipal quando solicitado;
Quando requerido pelo Presidente, propor ação e representar nesta, a Câmara Municipal, sempre que a instituição ou o Poder Legislativo for desrespeitado e moralmente atacado;
Estudar e preparar consultas, sugestões, pareceres, projetos e demais documentos parlamentares de maior complexidade jurídica quando solicitado;
Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e controle pertinentes à respectiva área, e sobre o departamento jurídico da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 93/2019)
PRÉ-REQUISITOS:
- Bacharel em Direito
- Inscrição na OAB
ASSESSOR CONTÁBIL
Atribuições
- Proceder a classificação contábil dos documentos relativo as operações realizadas, conforme plano de contas da Câmara Municipal;
- Efetuar o controle dos repasses de recursos;
- Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias;
- Conferir diariamente a movimentação de receitas e de despesas;
- Promover escrituração analítica das operações, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviço;
- Acompanhar e cumprir as exigências relacionadas a orçamento, balancetes, balanços, empenhos, contratos e convênios de receita ou despesas, enfim todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública de matéria contábil, financeira e fiscal entreguem ao departamento respectivo;
Executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: 30 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS:
Pré-requisitos - Curso técnico em Contabilidade. Inscrição no CRC
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições:
-Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e controle pertinentes à respectiva área;
-Assessorar a Mesa Diretora sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei 14.133/21;
-Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário.
-Assessorar e acompanhar os processos licitatórios e contratações diretas;
-Assessorar a Mesa Diretora acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações, assim como para os casos que há previsão legal para dispensa e inexigibilidade;
-Elaborar planilhas que permitam visualizar custos e propostas técnicas a serem emitidas;
-Elaborar o cronograma de licitações;
-Exercer o controle de certidões e providências em parceria aos órgãos necessários para atualização;
-Atuar com fiel observância à legislação e aos procedimentos administrativos, no que tange a elaboração de licitações e seus processos;
-Assessorar a Comissão Especial quando esta for nomeada;
-Prestar contas sempre que necessário;
-Executar as atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 119/2023)
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
I - Pré-Requisitos: curso superior na área de comunicação social ou jornalismo;
II - Atribuições:
Assessoramento à Mesa Diretora e aos vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares;
Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e controle pertinentes aos serviços de comunicação, imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal;
Zelar e manter atualizados o site e demais redes sociais da Câmara Municipal, sendo responsável por publicar ou enviar conteúdo ou solicitar a retirada, através de contato com seus operadores diretos, observando sempre o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal, bem como toda a legislação aplicável;
Auxiliar na elaboração de comunicados, discursos ou congêneres para o presidente, ou substituto, relacionados à instituição;
Elaborar cronogramas anuais de publicações, considerando datas comemorativas ou especiais;
Elaborar informativos em geral, Informativo Oficial da Câmara Municipal, textos e outros conteúdos para o site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e suas redes sociais;
Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamento da Câmara Municipal, com o objetivo de prestar informações corretas nos veículos oficiais de comunicação da Câmara Municipal, ou outros;
Desenvolver trabalhos com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares, observando sempre o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal, bem como toda a legislação aplicável;
Apreciar e avaliar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral propondo medidas para melhorá-las;
Quando for requisitado pelo presidente, coordenar a programação, expedição de convites e outras providências para solenidades, reuniões especiais, audiências públicas e outros;
Impedir publicidades que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores;
Colaborar com outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 122/2023)
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILÂNCIA
I - Carga Horária: 40 horas semanais;
II - Atribuições:
Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e supervisionar serviços gerais de limpeza, jardinagem, manutenção e os serviços de vigilância do prédio da Câmara Municipal;
Planejar e controlar o estoque de materiais pertinentes à execução dos serviços de limpeza, copa, cozinha e demais, comunicando as necessidades ao setor de compras;
Cumprir e fazer cumprir normas e determinações de serviços;
Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
Zelar pela manutenção do prédio da Câmara Municipal, informando sobre as necessidades de conservação do prédio, como por exemplo iluminação interna, rede pluvial, rede hidráulica e de esgoto, manutenção predial e outras;
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 122/2023)