A Câmara Municipal aprovou em segundo turno, por unanimidade, na sessão extraordinária Nº 14 realizada no dia 03 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo 01, da Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Patrimônio (CFOTCP), que dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do município de Carmópolis de Minas referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do então prefeito José Omar Paolinelli. A aprovação das contas está em consonância com o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).
O relatório da CFOTCP apontou que o TCE/MG, por meio da Primeira Câmara, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, tendo como relator o conselheiro Agostinho Patrus, emitiu, por unanimidade, parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do Artigo 45, Inciso I, da Lei Complementar nº 102/2008 e do Artigo 86, Inciso I, da Resolução TCEMG nº 24/2023, conforme relatado na manifestação contábil que instrui os autos.
Na manifestação contábil datada de 7 de agosto de 2026, subscrita pelo contador Marco Antônio Guimarães Diniz, da MMC Administradores e Contadores Ltda, foram examinados os aspectos orçamentários, financeiros e contábeis tratados no relatório e no parecer prévio do TCE/MG. A análise concluiu favoravelmente à aprovação das contas, em harmonia com o entendimento do Tribunal.
A assessoria contábil destacou que o repasse líquido ao Legislativo correspondeu a 5,31% da receita de referência; a aplicação em ações e serviços públicos de saúde foi de 36,75%; a despesa total com pessoal alcançou 50,12%, sendo 47,99% no Executivo e 2,13% no Legislativo; a dívida consolidada líquida foi de 0,00%; e as operações de crédito corresponderam a 3,36% da receita corrente líquida ajustada, dentro dos respectivos limites legais.
Quanto à manutenção e desenvolvimento do ensino, registrou a aplicação de 24,61%, inferior ao mínimo constitucional de 25%. Segundo a análise contábil, o Tribunal aprovou as contas sem ressalva também nesse ponto, com fundamento na Emenda Constitucional nº 119/2022, mantendo a determinação de atualização pelo IPCA e aplicação do valor residual de R$ 175.500,92 em educação, caso ainda não realizada a compensação, cuja verificação foi atribuída à unidade técnica na análise das contas de 2023. Os documentos examinados não permitem afirmar que essa determinação já tenha sido cumprida.
A manifestação contábil apontou, ainda, o atendimento dos requisitos do relatório de controle interno, a necessidade de aprimoramento do planejamento orçamentário e de medidas para cumprimento das metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação, bem como o resultado geral “B” no indice de efetividade da gestão municipal. Ressaltou que sua análise se baseou no relatório e no parecer prévio do Tribunal, sem exame físico dos documentos municipais.
O parecer jurídico, subscrito pelo assessor jurídico Lucas Abdo Reis, em 11 de julho de 2026, recomenda o prosseguimento do processo com a devida instrução, observância da publicidade, do contraditório e da ampla defesa e julgamento expresso pelo plenário, conforme o rito indicado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Diante do exposto, considerando o parecer prévio do TCE/MG e as manifestações contábil e jurídica que instruem os autos, o relator João Vitor Leite Rabelo, líder da bancada do NOVO, manifestou-se favoravelmente à aprovação das contas. O presidente da CFOTCP, Gustavo Henrique Oliveira, líder da bancada do PSD e o secretário Sérgio Damião Morais, líder da bancada do PL, acompanharam o voto do relator, opinando pela aprovação das contas.