Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas rejeitou veto integral imposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei de autoria da vereadora Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) e do vereador Gustavo Henrique Oliveira, líder da bancada do PSD, que reduz a testada mínima (largura da fachada) para edificação em lotes urbanos no município, passando de doze para oito metros. Na mesma sessão foram aprovados dois projetos, dos mesmos autores, adequando a redução à legislação pertinente.
Ao vetar a matéria, o prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) apontou inadequação da proposição de lei, que não alterou expressamente o Artigo 27 da Lei nº 782/1977, que é o dispositivo posterior e específico sobre as dimensões dos lotes urbanos. Além disso, a proposição indicou a alteração da alínea “b” do Artigo 54 da Lei nº 494/1969, embora a regra anteriormente apontada como pertinente estivesse no Artigo 56, alínea “a”, do Código de Obras.
O chefe do Executivo alegou ainda, que a indicação equivocada do dispositivo impede que a proposição produza, com segurança, o efeito pretendido. Poderá permanecer vigente a exigência de 10 metros prevista na Lei nº 782/1977, gerando conflito normativo e insegurança jurídica.
Acrescentou que, caso a intenção legislativa seja reduzir a frente mínima para 8 metros, a alteração deveria incidir expressamente sobre o Artigo 27 da Lei nº 782/1977, com análise de compatibilidade urbanística, técnica e jurídica. O prefeito também afirmou que a matéria era, em tese, constitucional, por se inserir na competência municipal de ordenamento territorial. Todavia, a proposição apresentava vício de legalidade e juridicidade, em razão da ausência de correspondência entre o dispositivo indicado e a norma efetivamente aplicável.
Com o objetivo de sanar as pendências legais, o plenário da Câmara aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 26 de outubro de 2026, dois projetos de leis, também de autoria da vereadora Tirzah e do vereador Gustavo. O primeiro altera a redação do Artigo 27 da Lei Municipal nº 782, de 03 de outubro de 1977, para reduzir a área e a testada mínima dos lotes urbanos destinados ao uso residencial, passando, respectivamente, para cento e oitenta metros quadrados de área e oito metros de testada. O segundo altera, nas mesmas proporções, a alínea “a” do Artigo 56 da Lei Municipal nº 494, de 24 de janeiro de 1969, Código Municipal de Obras do Município de Carmópolis de Minas.