Por nove votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovado em dois turnos, pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre a concessão de isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais, sob condição de reciprocidade, visando a desoneração de atos públicos municipais junto ao Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos estaduais.
De acordo com o texto do projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais, seus órgãos e autarquias, inclusive ao Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, relativas ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços públicos.
A isenção fica condicionada à reciprocidade de tratamento por parte do Estado de Minas Gerais em favor do Município de Carmópolis de Minas, especialmente no tocante às taxas estaduais de segurança pública, análise de projetos e vistorias contra incêndio e pânico.
Em sua justificativa, o prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) argumentou que a isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais, visa a desoneração de atos públicos municipais junto ao Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos estaduais. O prefeito destacou a relevância da matéria e o evidente benefício econômico e administrativo para Carmópolis de Minas, motivos pelos quais solicitou a tramitação do projeto em caráter de urgência.
Justificando sua abstenção, a vereadora Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) explicou, na sessão ordinária do dia 13 de julho de 2026, que foi informado à Câmara que o projeto não exigia impacto orçamentário-financeiro, em razão da baixa renúncia de receita, mas o Poder Executivo deveria ter encaminhado esse estudo. Acrescentou que o município não poderia exigir contrapartida do governo de Minas Gerais e ressaltou que sua abstenção representava apenas seu posicionamento técnico, sem qualquer oposição ao mérito da proposta.
(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)