Em resposta ao Requerimento Nº 139, de 18 de maio de 2026, encaminhado ao Serviço de Saneamento Ambiental Municipal (SESAM) de Carmópolis de Minas, a autarquia informou à Câmara Municipal, que o montante não arrecadado com imóveis públicos municipais, atualmente beneficiados com isenção das tarifas de água, esgoto e resíduos sólidos, é de R$ 13.093,50 mensais. Por ano, o valor da isenção é de R$ 157.122,10. As informações foram passadas pelo presidente do Legislativo, vereador Claudinei Vicente da Silveira (REDE), na sessão ordinária do dia 8 de junho de 2026. Claudinei ressaltou que, se o município não paga, quem paga é o cidadão, sendo que o débito é dividido nas contas dos contribuintes.
Claudinei lembrou que a Lei Municipal nº 2.168/2017 isentou os prédios públicos, próprios ou cedidos, utilizados pela administração direta e indireta, do pagamento das tarifas.
“Com isso nós, contribuintes, estamos fazendo o pagamento dessas contas”, destacou Claudinei, comprometendo-se a trabalhar, juntamente com os vereadores e setor jurídico do Legislativo, no sentido de fazer com que tais órgãos públicos arquem com as tarifas, tirando esse encargo dos ombros da população, já onerada pelas tarifas sociais que também recaem sobre os contribuintes.
“Vamos trabalhar para conseguir o que for melhor para a população”, concluiu Claudinei.
O requerimento enviado ao SESAM, assinado por Claudinei e pelos vereadores Gilberto Arnaldo de Freitas (PSD); Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE); Benedito Luiz da Silva (PSD); Gustavo Henrique Oliveira (PSD e Sérgio Damião Morais (PL) pediu a relação completa dos imóveis públicos municipais atualmente beneficiados com isenção das tarifas; valor mensal estimado que cada imóvel deixa de pagar em razão da isenção concedida; montante total mensal e anual que a autarquia deixa de arrecadar, em decorrência da referida isenção.
Na justificativa do requerimento, os vereadores argumentaram que faz-se necessária a transparência quanto aos imóveis beneficiados, bem como quanto aos impactos financeiros suportados pela autarquia municipal, em razão da concessão da referida isenção, permitindo a adequada análise e fiscalização por parte do Poder Legislativo.