
Com uma emenda oferecida pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), o Poder Legislativo de Carmópolis de Minas aprovou, por unanimidade, em segundo turno, na sessão ordinária do dia 08 de dezembro de 2025, projeto de lei do Poder Executivo que institui as diretrizes municipais a serem aplicadas na elaboração dos projetos arquitetônicos que visam licenciar, construir, modificar ou demolir edificações em todo território do município de Carmópolis de Minas, bem como disciplina a representação gráfica de tais projetos arquitetônicos, a fim de aperfeiçoar seu licenciamento.
Para elaboração do projeto arquitetônico, é necessária a observação de critérios básicos, apresentados nos anexos do projeto de lei, sobre o uso e ocupação do solo, levando-se em consideração o Coeficiente de Aproveitamento Máximo – CAM, numeral que, multiplicado pela área do terreno, determina a área líquida edificada a ser admitida. O CAM é o maior coeficiente de aproveitamento admissível para edificações no município, não podendo ser ultrapassado.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, via decreto, as regulamentações necessárias ao cumprimento integral da lei, bem como convalidar as demandas pendentes em relação à Lei Complementar nº 81 de 4 de junho de 2018.
Serão consideradas habitações populares as edificações unifamiliares de até 70 metros quadrados, para fins de emissão de alvará de construção. Em todos os casos de apreciação de projetos de construção, levar-se-á em consideração a legislação de proteção do patrimônio cultural, observada a legislação pertinente.
O prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) informou que a iniciativa tem o objetivo de aperfeiçoar o processo de licenciamento junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal, esclarecendo e complementando dispositivos da legislação anterior, que, em determinados pontos, possibilitavam duplas interpretações, gerando insegurança técnica e jurídica durante a análise e aprovação dos projetos.
A nova lei busca tornar mais claros os critérios de aprovação, viabilizar construções compatíveis com a realidade urbana e arquitetônica do município e, especialmente, promover melhorias na acessibilidade das edificações localizadas na região central da cidade, adequando-as às necessidades atuais da população.