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Terça, 08 Julho 2025

Câmara autoriza empréstimo consignado a servidores

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas projeto de lei do Poder Executivo que autoriza o município a celebrar convênio com instituições bancárias ou cooperativa de crédito, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a conceder empréstimos consignados aos servidores públicos e agentes políticos da administração direta de Carmópolis de Minas, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, desde que haja autorização expressa do servidor contratante.


Com fundamento na Circular 3.900 do Banco Central e outras normativas específicas a respeito, fica também autorizada a celebração de convênio com instituições bancárias ou cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para abertura de contas salários em nome dos servidores da administração direta municipal.

O empréstimo consignado não pode exceder a trinta por cento dos rendimentos líquidos dos servidores ativos e inativos, conforme previsto na Lei nº 10.820/03, com a finalidade de preservação do mínimo necessário ao sustento do servidor. Rendimentos líquidos são aqueles obtidos após os descontos considerados legais e obrigatórios.

Os empréstimos destinam-se aos servidores ativos, inativos e somente efetivos do Poder Executivo da administração direta municipal, ambos sob o regime estatutário, além dos agentes políticos. As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, são de responsabilidade da instituição financeira. O ente público municipal não terá qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária, sobre referidos empréstimos consignados.

A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto na lei ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos do município, acarretará a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.


Fica vedada a oneração de qualquer espécie ao município, nos convênios referentes ao empréstimo consignado, exceto para abertura de conta salário, se algum custo existir.

Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.747/2004.

(Esta matéria não reproduz o texto integral do projeto de lei.)