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Sexta, 27 Junho 2025

Volume sonoro de veículos de propaganda causa transtornos em Carmópolis

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O excesso de volume sonoro provocado por veículos de propaganda que circulam pela região urbana de Carmópolis de Minas tem gerado numerosas reclamações de munícipes. O problema foi levado ao plenário da Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2025, pelo vereador Benedito Luiz da Silva (PSD). De acordo com o parlamentar, a situação tem causado transtornos significativos, especialmente a idosos, pessoas enfermas, crianças de colo e demais cidadãos que necessitam de tranquilidade.

Neste sentido, o plenário do Legislativo aprovou requerimento assinado por Benedito Luiz, solicitando ao prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), que determine ao setor competente a realização de fiscalização efetiva nos veículos de propaganda sonora, como carros e motocicletas. O vereador ressaltou a importância da fiscalização, que deve observar rigorosamente o que dispõe o Código de Posturas do município, garantindo o sossego público e o respeito aos direitos individuais, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do bem-estar social.

“Não queremos impedir as atividades dos veículos de propaganda, pois todos precisam trabalhar. Apenas pedimos que o volume sonoro permaneça dentro dos limites estabelecidos pelas leis”, explicou o vereador.

De acordo com o Código de Posturas do Município de Carmópolis de Minas, no título referente à segurança e ordem pública, é dever do Poder Executivo zelar pela manutenção do sossego, da segurança e da ordem em todo o território do município, nos limites de sua competência constitucional. É vedada nos estabelecimentos de quaisquer natureza, nas edificações em geral, nas casas de diversões ou nas vias públicas, a produção de sons ou ruídos que ultrapassem os limites orientados pelas normas técnicas e estabelecidos por legislações específicas.

São expressamente proibidos os ruídos que causem desconforto acústico, permanente ou intermitente, produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza nas vias públicas ou para elas dirigidos. Nas proximidades de repartições públicas, escolas, hospitais, sanatórios, asilos, teatros ou igrejas nas horas de funcionamento, e permanentemente para o caso de hospitais, sanatórios e asilos, são proibidos ruídos, barulhos, ou rumores.