“Dispõe sobre a criação de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o – Ficam autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2015, as diárias a serem concedidas aos Vereadores e aos servidores da Câmara, conforme tabela abaixo:
I – Vereadores:
DESLOCAMENTO |
VALOR POR DIÁRIA |
Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE |
R$ 250,00 |
Dentro do Estado de Minas Gerais - |
R$ 150,00 |
Fora do Estado de Minas Gerais |
R$ 450,00 |
Tabela modificada pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.
II – Servidores:
DESLOCAMENTO |
VALOR POR DIÁRIA |
Dentro do Estado de Minas Gerais |
R$ 150,00 |
Fora do Estado de Minas Gerais |
R$ 250,00 |
§ 1º - A diária destinar-se-á à cobertura com as despesas de alimentação, hospedagem e estacionamento.
§ 2º - Quando houver a necessidade de transportes aéreo, rodoviário (taxi, ônibus), deverão ser apresentadas as passagens ou comprovantes para reembolso, independente da concessão de diárias.
§ 3º - O beneficiário da diária (ou diárias) deverá preencher relatório constando o período, objetivo da viagem, de forma a atender os requisitos de prestação de contas simplificado e emissão da respectiva Nota de Empenho.
§º 4º - As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente. § 4º incluído pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.
Art. 2º - Fica designada a Servidora Maria do Carmo Costa, CPF nº 791.788.396-53, como responsável pela realização de pequenas despesas mensais do Poder Legislativo, para posterior ressarcimento, nos valores máximos de R$ 100,00 (cem reais) para gastos com pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para gastos com pessoas jurídicas.
Art. 3 º - Considerando a necessidade da despesa ou da viagem, poderá ser utilizado o regime de adiantamento financeiro, nos termos do artigo 68 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, respeitados os valores máximos fixados nesta resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01-0031-0001.2001- Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo.
3.3.90.14.00.00(03) Diárias Pessoal Civil
Art. 5º - Revoga-se a resolução nº 01 de 03 de abril de 2012.
Art. 6° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, com efeitos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2014.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente