RESOLUÇÃO Nº 06 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Escrito por

“Dispõe sobre a criação de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo.”

            Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o – Ficam autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2015, as diárias a serem concedidas aos Vereadores e aos servidores da Câmara, conforme tabela abaixo:

I – Vereadores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE

R$ 250,00

Dentro do Estado de Minas Gerais -

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 450,00

   

Tabela modificada pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.

II – Servidores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 250,00

§ 1º - A diária destinar-se-á à cobertura com as despesas de alimentação, hospedagem e estacionamento.

 § 2º - Quando houver a necessidade de transportes aéreo, rodoviário (taxi, ônibus), deverão ser apresentadas as passagens ou comprovantes para reembolso, independente da concessão de diárias.

§ 3º - O beneficiário da diária (ou diárias) deverá preencher relatório constando o período, objetivo da viagem, de forma a atender os requisitos de prestação de contas simplificado e emissão da respectiva Nota de Empenho.

§º 4º - As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.  § 4º incluído pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.

Art. 2º - Fica designada a Servidora Maria do Carmo Costa, CPF nº 791.788.396-53, como responsável pela realização de pequenas despesas mensais do Poder Legislativo, para posterior ressarcimento, nos valores máximos de R$ 100,00 (cem reais) para gastos com pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para gastos com pessoas jurídicas.

            Art. 3 º - Considerando a necessidade da despesa ou da viagem, poderá ser utilizado o regime de adiantamento financeiro, nos termos do artigo 68 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, respeitados os valores máximos fixados nesta resolução.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01-0031-0001.2001- Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo.

3.3.90.14.00.00(03) Diárias Pessoal Civil

Art. 5º - Revoga-se a resolução nº 01 de 03 de abril de 2012.

Art. 6° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, com efeitos nela especificados.

Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2014.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente

Lido 1800 vezes
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search