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Segunda, 13 Novembro 2017

I N D I C A Ç Ã O: N° 151/2017

Exmo. Sr.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal  

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

         Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que veja junto à Comissão municipal de Trânsito, a possibilidade de proibir o estacionamento de veículos de um dos lados da Rua Orides Pinheiro.

Justifico meu pedido, uma vez que é uma via muito estreita, e quando se encontra com veículos estacionados dos dois lados, fica impossibilitada a passagem de veículos de porte maior.

Carmópolis de Minas,13 de novembro de 2017.

Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva

DEM

Lido 480 vezes